segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011
Assalto a banco filmado em detalhes
Caros alunos estamos iniciando nossos estudos através do fóruns de conteúdo.
Este será o Fórum nr 2 – referente ao módulo 1 do material.
Tivemos neste módulo uma introdução ao que é Gerenciamento de Crises, seus conceitos e características.
Vimos que de acordo com a doutrina norte-americana formulada pela Academia Nacional do FBI (EUA), são enumeradas três características principais acerca dessa modalidade de ocorrência:
AMEAÇA À VIDA – Configura-se como um componente essencial do evento crítico, mesmo quando a vida em risco é a do próprio indivíduo causador da crise. Assim, por exemplo, se alguém ameaça se jogar do alto de um prédio, buscando suicidar-se, essa situação é caracterizada como uma crise, ainda que inexistam outras vidas em perigo.
IMPREVISIBILIDADE – A crise é não-seletiva e inesperada, isto é, qualquer pessoa ou instituição pode ser atingida a qualquer instante, em qualquer local, a qualquer hora. Sabemos que ela vai acontecer, mas não podemos prever quando. Sendo assim, as instituições policiais não podem se valer da possibilidade de se preparar tão somente quando o evento crítico acontecer, devemos estar preparados para enfrentar qualquer crise.
COMPRESSÃO DE TEMPO (urgência) – Os processos decisórios que envolvem discussões para adoção de posturas no ambiente operacional devem ser realizados, em um curto espaço de tempo. Os eventos cruciais de alta complexidade impõem às autoridades policiais responsáveis pelo seu gerenciamento: urgência, agilidade e rapidez nas decisões. O gerenciamento de uma crise deve ser trabalhado sob uma compreensão de tempo e considerando os mais complexos problemas: sejam sociais, econômicos, políticos e ideológicos.”
NECESSIDADE DE:
1 -Postura organizacional não-rotineira:
2 - Planejamento analítico especial e capacidade de implementação:
3 - Considerações legais especiais:
***********************
De posse do vídeos que lhes mandei no dia 24/02/2011, argumente quanto às três características principais acerca da modalidade de ocorrência de “crise” falando se elas estão presente no vídeo.
Quanto à postura organizacional não-rotineira, registrei sua opinião/ ponto de vista ou faça uma análise crítica do quanto ao fato ocorrido, a partir do vídeo.
Bons estudos e sucessos.
Att.
Umberto - Tutor
terça-feira, 22 de fevereiro de 2011
Coronel Milton aponta as falhas no Caso 174, oito anos depois
Coronel Milton aponta as falhas no Caso 174, oito anos depois
OS SEQUESTROS COM TOMADA DE REFÉNS E AS 10 FALHAS
DO EPÍSÓDIO DO ÔNIBUS 174 NO RIO (oito anos depois)
ANÁLISE TÉCNICA- ESTUDO DE CASO)
Milton Corrêa da Costa
O desfecho trágico do episódio de seqüestro ocorrido em Santo André (SP), onde resultaram gravemente feridas as duas reféns, ambas menores de 15 anos de idade, Eloá Cristina Pimentel ( tiro na cabeça e virilha) e Nayra Vieira (tiro no rosto), mostra mais uma vez a complexidade e a dificuldade da ação policial em tais episódios.
Os especialistas no tema apontam para algumas falhas da polícia em relação ao gerenciamento da crise que perdurou por mais de cem horas. A meu ver dois erros de natureza técnica foram cruciais. O mais grave foi se ter permitido que a refém Nayra Vieira, amiga da ex-namorada do seqüestrador Lindemberg Fernandes Alves, após ter já ter passado inúmeras horas como refém, ter retornado ao apartamento, local do cárcere privado. O que é pior tratava-se de uma menor de idade. Tal fato, inegavelmente, deu ao seqüestrador a falsa impressão de que detinha o domínio da situação. O outro erro, também grave, foi permitir que Lindemberg tivesse acesso irrestrito a aparelho telefônico o que lhe permitiu contactar com quem bem entendesse. Um ensinamento básico é que, em casos semelhantes, há alguns itens que são inegociáveis.
Um outro ponto importante em tais casos, é que em outros países, mais evoluídos em termos de técnica policial, diferentemente como se tem visto no Brasil, somente a polícia, sendo órgão eminentemente técnico, atua na negociação junto ao seqüestrador ou seqüestrado res, através de policial altamente capacitado para tal fim. Aqui se tem visto, no desenrolar de tais episódios, a intervenção de políticos, religiosos, advogados, parentes, amigos, psicólogos e até jornalistas. Muitas vezes atrapalham mais do que ajudam no fim maior desejado que é a libertação segura dos reféns e a prisão do delinqüente. O outro ensinamento básico é que o isolamento e cerco da área é um dos itens mais importantes. Sempre que possível desautorizar que câmeras de televisão transmitam ao vivo a transmissão do local do cativeiro. Isso dá, em razão da repercussão, sensação de notoriedade e de poder ao seqüestrador.
A investigação mais apurada do episódio certamente irá dizer o que de fato ocorreu naquelas 100 horas de angústia naquel apartamento. Se a polícia invadiu o local antes ou depois de terem sido ouvidos disparos de arma de fogo, não se sabe até agora. Se os ferimentos pro duzidos nas vítimas partiram ou não da arma do seqüestrador, o mais provável que tenha ocorrido,só o inquérito policial poderá dizer, através dos exames de balística. O mais importante é sobre os ensinamentos a serem colhidos em caso semelhantes. A ação policial não é um equação com solução definida em tais episódios. Cada caso é um caso e no episódio de Santo André há que se admitir que o seqüestrador se apresentou, durante todo o período de tentativa de negociação,com comportamento extremamente inconstante.
Há mais de oito anos no Rio um caso semelhante, com fim não menos trágico, acabou inclusive virando documentário de grande repercussão e agora um filme de Bruno Barreto, que ainda não estreou nos cinemas. O seqüestro do ônibus 174 (foto ao lado), na Rua Jardim Botânico. Algumas falhas de natureza técnica que apontei na ocasião e ainda não reveladas até hoje e que podem servir sempre de base para o estudo de casos semelhantes, aproveitando o episódio de Santo André, achei por bem agora divulgá-las. Registre-se o fato de que aqui não vai nenhuma crítica aos policiais que ali atuaram, naquele fatídico 12 de junho de 2000, na defesa da ordem pública, com o risco da própria vida. Não. O que se almeja é o ensinamento e a discussão do episódio para que falhas talvez não venham mais a ocorrer.
Vamos então as 10 falhas que observei no Caso 174:
1) A primeira grande falha no episódio foi não ter sido estabelecido, com precisão, o perímetro de contenção, com isolamento e cerco da área a ser operada.
2) Os atiradores de elite não se encontravam em posição favorável ao tiro em que pese alguns cinegrafistas de televisão terem conseguido uma razoável posição.
3) Não foi observada, face a dimensão da ocorrência policial, a presença de uma alta autoridade da área de segurança que assumiria o comando local das operações.
4) O seqüestrador ofereceu a possibilidade de ser alvejado por mais de uma vez.
5) A submetralhadora( 9mm), utilizada pelo então Soldado PM para atingir o meliante (reservo-me o direito de não declarar o seu nome), ainda que possa ser ajustada para tiro intermitente e empregada por 90% das forças policiais de elite no mundo na ocasião, especialmente em casos de resgate de reféns, não era o armamento mis apropriado para o tiro a curta distância, onde se necessitava do impacto na cabeça aniquilando a as possibilidades de reação do seqüestrador.
6) O negociador era o próprio comandante da operação, o que não é recomendável, uma vez que uma das funções primordiais do negociador é justamente estabelecer o elo de ligação entre o comando da operação e o seqüestrador, analisando e filtrando os itens possivelmente negociáveis.
7) Foi observada a falha do Soldado em questão, já que deliberadamente resolveu intervir, ao não atingir, em disparo a curta distância, a cabeça do delinqüente, em que pese ser na ocasião um integrante de uma tropa de elite, o que evidencia, até certo ponto, momentâneo descontrole emocional em razão da demora do desfecho final.
8) Foi detectada a falta de equipamento básico de segurança (algemas) para imobilizar o seqüestrador, após ter sido este dominado e colocado no interior da viatura policial.
9) Não foi observado terem sido interrogados os reféns que iam sendo liberados, objetivando-se assim a obtenção de maiores dados sobre o que ocorria no interior do ônibus.
10) Após o fatídico desfecho do caso, com a morte da refém por tiro disparado pelo seqüestrador, permitiu-se a invasão imediata do local por parte de integrantes da imprensa e de curiosos, prejudicando assim o trabalho da polícia científica (perícia), face a necessária preservação do local do crime.
Sobre o final do episódio do ônibus 174, que culminou com o transporte e a morte do meliante, o caso foi julgado pela justiça, não cabendo análise. No entanto, o ensinamento básico que fica em casos como estes pode ser resumido no seguinte postulado: "ENQUANTO SE NEGOCIA GANHA-SE TEMPO, DESGASTA-SE FÍSICA E PSICOLOGICAMENTE O SEQÜESTRADOR, PRESERVA-SE A VIDA DOS REFÉNS, AGUARDA-SE O MOMENTO ADEQUADO ( SE FOR O CASO) PARA A AÇÃO DE INVASÃO DO LOCAL OU PARA O TIRO FATAL E, PRINCIPALMENTE, PARA O DESFECHO MAIS DESEJÁVEL COM A LIBERTAÇÃO DOS REFÉNS E A PRISÃO DO MELIANTE."
Milton Corrêa da Costa Tenente Coronel da PM do Rio e estudioso em assuntos de segurança pública."
Caso do Ônibus 174 x Seqüestrador na Tijuca com Granada
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Sequestrador na Tijuca
Negociador de sequestro na Tijuca participou de caso do ônibus 174
As duas histórias tiveram desfechos diferentes.
Segundo especialistas, desta vez, a ação da polícia foi impecável.
A ação desta sexta-feira (25), em que um assaltante fez uma mulher refém na Tijuca, Zona Norte do Rio, lembrou o caso do sequestro do ônibus 174. Há nove anos, um bandido armado manteve reféns no Jardiim Botânico, na Zona Sul do Rio.
As duas histórias tiveram desfechos diferentes, mas um personagem em comum: o mesmo policial negociou com os dois criminosos. Segundo especialistas, desta vez, a ação da polícia foi impecável.
O coronel Fernando Príncipe, comandante do 6º BPM (Tijuca), que aparece nas imagens ao lado de um policial, tentando fazer com que o bandido se entregasse, era subcomandante do Batalhão de Operações Especiais (Bope) quando o ônibus 174 foi sequestrado. Na época ele fazia parte da equipe de negociação.
Caso do Jardim Botânico
No dia 12 de junho de 2000, o assaltante Sandro do Nascimento manteve oito pessoas reféns dentro do ônibus. Foram quatro horas de agonia. Quando ele saiu do ônibus abraçado a uma jovem, um policial do Bope atirou. O disparo acabou matando a professora Geisa Firmo Gonçalves, de 20 anos.
Sandro do Nascimento morreu dentro de um carro da polícia, quando era levado para um hospital.
De acordo com o coronel Fernando Príncipe, embora as ocorrência se pareçam, a decisão é completamente diferente. “Cada caso é um caso. Ali no Jardim Botânico nos estávamos vendo que havia um resultado positivo na negociação até um determinado momento, quando tivemos que nos preparar para uma outra situação”, disse.
Na ação desta sexta, o desfecho foi diferente. O bandido foi morto por um tiro disparado por um atirador de elite. A primeira estratégia traçada pela PM foi isolar um quarteirão inteiro da Rua Pereira Nunes, onde ficava a farmácia. Um atirador de elite se posicionou em frente ao estabelecimento.
O andamento das negociações era passado por meio de um ponto eletrônico que estava com o negociador. O atirador esperou o melhor momento para fazer o disparo.
“A doutrina de negociação de conflito quando você usa o atirador de precisão é o tiro de incapacitação total”, afirma o Major João Busnello.
Para especialista, ação foi bem executada
O coronel explicou que os policiais não podiam permitir que o criminoso saísse com uma granada pelas ruas da Tijuca. “Ele estava com uma refém e a qualquer momento, por ele estar muito agressivo e decidido a acabar inclusive com a vida dele, outras vidas seriam envolvidas e nós precisamos ali definir a ocorrência”, disse.
Para um policial civil que é instrutor de tiro, a ação da PM foi bem executada.
“Foi tudo de acordo com o manual: o isolamento foi perfeito de acordo com o manual, a posição do atirador também foi exata, ele esperou o momento único de fazer com que aquela ocorrência terminasse bem”, opinou Cássio Holanda.
quarta-feira, 26 de maio de 2010
Uso progressivo da força
O uso da força faz parte do dia-a-dia da atividade policial. Nem todas as ocorrências são resolvidas por meio da verbalização ou negociação. Dessa forma, é imperioso estudar a legislação, a doutrina e os manuais de táticas e técnicas policiais que tratam do assunto.
Conforme legislação abaixo, o policial pode usar de força em legítima defesa própria ou de terceiros, em caso de resistência à prisão e em caso de tentativa de fuga.
Dispositivos legais que disciplinam o assunto:
Código de Processo Penal
Art. 284. Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.
Art. 292. Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas.
Código Penal
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Artigo 20, § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
Orientações sobre o uso da força
1 - Em primeiro lugar, sua segurança
Em termos de prioridade, em primeiro lugar vem a segurança do público, em segundo, a dos policiais e, em terceiro, a do suspeito ou cidadão infrator. Isso é o que dizem os manuais. Entretanto, é impossível prover segurança sem ter segurança, o que me leva a inferir que a segurança do policial está em primeiro lugar. Além disso, em situações críticas, o instinto de sobrevivência fala mais alto.
Nesses poucos anos na profissão, eu cheguei a seguinte conclusão: Sempre atue com supremacia de força. Sempre! Todas as dificuldades que passei foi por estar com efetivo reduzido. Portanto, devemos ser unidos. Uma guarnição deve sempre apoiar a outra, por mais corriqueira que seja a ocorrência. Situações altamente complexas surgem do nada. Nunca pense que o suspeito não vai reagir ou que a multidão não vai se enfurecer. Atue sempre com supremacia e esperando o pior.
Carregue consigo ou na viatura, sempre que a corporação oferecer, munições químicas não letais, tonfas e armas que disparam bala de borracha. Se a corporação não oferecer, vale a pena investir nesses equipamentos, para sua própria segurança e até mesmo para evitar o uso letal da força.
2 - Entenda o processo mental da agressão
Conhecendo o processo mental da agressão, você pode evitar que o infrator lhe ataque com chances razoáveis de êxito. Para atacá-lo com sucesso, o agressor tem que identificar, decidir e agir. Identificá-lo pela visão ou sons, decidir o que fazer (usar arma de fogo, desferir murros, etc.) e agir. Se você não se expõe, mantém-se abrigado, o infrator não vai identificá-lo e, consequentemente, não terá chance de atingi-lo com sucesso.
O policial, além de identificar, decidir e agir, tem ainda que certificar. É um passo a mais. Para compensar essa desvantagem, existem cinco táticas:
a) Ocultação - Se o suspeito não sabe onde você está, não terá como atingi-lo.
b) Surpresa - Se você age sem ser percebido, suas possibilidades de surpreender o infrator aumentam consideravelmente. Sun Tzu, no livro "A arte da Guerra", diz que "um inimigo surpreendido é um inimigo meio vencido".
c) Distância - Quanto mais longe você estiver do suspeito, mais tempo ele irá gastar para chegar até você e atacá-lo, o que lhe dá um prazo maior para se preparar e reagir à agressão, ou abrigar, se for o caso.
d) Autocontrole - Não afobe, não tenha pressa para resolver a situação. Mantenha o autocontrole.
e) Proteção - A tática mais importante. Trabalhe sempre que possível na área de segurança. Numa troca de tiros, abrigue-se em locais que suportem disparos de arma de fogo. Estando protegido e abrigado, você terá mais tempo para identificar, certificar, decidir e agir.
3 - Atente-se para os princípios básicos do uso da força
Existem quatro princípios básicos para o emprego da força:
a) Legalidade - O uso da força somente é permitido para atingir um objetivo legítimo, devendo-se, ainda, observar a forma estabelecida, conforme dispositivos legais mencionados no início da postagem.
b) Necessidade - O uso da força somente deve ocorrer quando quando outros meios forem ineficazes para atingir o objetivo desejado.
c) Proporcionalidade - O uso da força deve ser empregado proporcionalmente à resistência oferecida, levando-se em conta os meios dos quais o policial dispõe. O objetivo não é ferir ou matar, e sim cessar ou neutralizar a injusta agressão.
d) Conveniência - Mesmo que, num caso concreto, o uso da força seja legal, necessário e proporcional, é preciso observar se não coloca em risco outras pessoas ou se é razoável, de bom-senso, lançar mão desse meio. Por exemplo, num local com grande aglomeração de pessoas, o uso da arma de fogo não é conveniente, pois traz riscos para os circunstantes.
4 - Sempre que possível, empregue a força progressivamente
Dentro das possibilidades de cada situação, utilize a força gradativamente, conforme quadro abaixo:
Modelo de Uso Progressivo da Força
Suspeito ----------------> Policial
Normalidade ----------> Presença Policial
Cooperativo -----------> Verbalização
Resistência Passiva -> Controles de Contato
Resistência Ativa ----> Controle Físico
Agressão Não Letal -> Táticas Defensivas Não Letais
Agressão Letal --------> Força Letal
Aumente a força progressivamente. Se um nível falhar ou se as circunstâncias mudarem, redefina o nível de força de maneira consciente.
5 - Uso da arma de fogo e força letal
O uso da arma de fogo ou de força letal constituem-se em medidas extremas, somente justificáveis para preservação da vida.
No emprego da arma de fogo, não existe número mínimo ou máximo de disparos. A regra é quantos forem necessários para controlar o infrator ou cessar a injusta agressão. Para fazer uso da arma de fogo, o policial deve identificar-se e avisar da intenção de usar a arma, exceto se tais procedimentos acarretarem risco indevido para ele próprio ou para terceiros, ou, se dadas as circunstâncias, sejam evidentemente inadequadas ou inúteis.
6 - Confeccione o Auto de Resistência
Em caso de resistência à prisão, mesmo que ninguém seja lesionado, lavre o auto de resistência assinando-o com duas testemunhas, conforme prevê o artigo 292 do Código de Processo Penal (CPP).
Arrole, de preferência, testemunhas presenciais. Mas nada impede que as testemunhas sejam "de apresentação", isto é, que tenham tomado conhecimento do ocorrido. Nada impede também que as testemunhas sejam policiais que tenham ou não participado da ocorrência, visto que o artigo 292 do CPP diz apenas que "do que de tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas".
A não lavratura do auto de resistência torna, em tese, o ato ilegal, pois descumpre o previsto em legislação. O ato administrativo somente é valido quando praticado dentro da forma estabelecida pela lei. Portanto, confeccione o auto de resistência para resguardar a legalidade da ação policial.
7 - Não tenha preguiça de escrever
É altamente recomendável confeccionar um boletim de ocorrência em caso de uso da força. Não é preciosismo, é questão de amparar a atuação policial e não deixar margens a futuros questionamentos. É bom lembrar que resistência é crime (artigo 329 do Código Penal). Logo, é obrigatória a condução do infrator à presença da autoridade policial e o devido registro da ocorrência. Cabe outro aviso: Prevaricação também é crime.
8 - Recomendações finais
Táticas e técnicas policiais não são minha especialidade. Mas, pela experiência de rua, pela leitura atenta dos manuais e pelos treinamentos, creio que posso fazer algumas recomendações:
a) Esteja preparado mentalmente - Visualize e ensaie mentalmente respostas adequadas para situações de confronto. Dessa forma, a situação não se apresentará completamente nova e você terá maiores chances de dar respostas adequadas e de não entrar em estado de pânico. Lembre-se também que nem todas as situações são possíveis de serem treinadas.
b) Diga não ao "oba-oba" - Planeje suas ações. Calcule se o efetivo é suficiente, discuta com os companheiros a melhor estratégia de aproximação e abordagem. Defina o que cada um deve fazer. Esteja preparado para reação. Nunca pense que não vai acontecer. Por meio de planejamentos e cálculos, é possível prever o resultado. Sun Tzu já dizia: "Com uma avaliação cuidadosa, podes vencer; sem ela, não pode. Menos oportunidade de vitória terá aquele que não realiza cálculos em absoluto. Graças a este método, se pode examinar a situação e o resultado aparece claramente. O general que faz muitos cálculos vence uma batalha; o que faz poucos, perde. Portanto, fazer cálculos conduz à vitória."
c) Faça a leitura do ambiente e avalie os riscos - Tudo deve ser levado em consideração. Informações passadas pela central, números de indivíduos suspeitos, armamento, localidade, luminosidade, pessoas hostis no local ou que possam atrapalhar a abordagem, etc. A avaliação cuidadosa de cada detalhe representa o sucesso ou o fracasso da ação policial.
d) Esteja no estado de alerta adequado - A situação define em qual estado de alerta você deve operar. Não opere nem no estado relaxado nem no estado de pânico. O segredo é o equilíbrio. Após um período nos estados de alarme e alerta, busque um ambiente tranquilo. É a chamada técnica da "descontaminação emocional". Utilizando-a, você estará mais apto para responder de forma correta às situações de ameaça e perigo que surgirem.
e) Pense taticamente - Nunca esqueça o quarteto que governa o pensamento tático. Trabalhar na área de segurança, não invadir a área de risco, monitorar os pontos de foco e controlar os pontos quentes. O ideal é um policial monitorando cada ponto de foco. Voltamos, portanto, à questão da supremacia de força.
f) Utilize as técnicas - Não menospreze as técnicas. Progrida táticamente, abrigando, comunicando preferencialmente por gestos ou códigos e utilizando as técnicas de varredura (tomada de ângulo, olhada rápida e uso do espelho). Ao localizar um suspeito, aplique as técnicas de verbalização, as quais resolvem boa parte das ocorrências. Empregue sempre os princípios da abordagem: Segurança, surpresa, rapidez, ação vigorosa e unidade de comando.
g) Só peça prioridade na rede de rádio em caso de risco de vida - Só peça prioridade se algum policial estiver correndo risco de vida ou em dificuldade. E, se pedir prioridade, identifique-se e informe a situação e o local. Feito isso, continue o confronto.
Conforme legislação abaixo, o policial pode usar de força em legítima defesa própria ou de terceiros, em caso de resistência à prisão e em caso de tentativa de fuga.
Dispositivos legais que disciplinam o assunto:
Código de Processo Penal
Art. 284. Não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de tentativa de fuga do preso.
Art. 292. Se houver, ainda que por parte de terceiros, resistência à prisão em flagrante ou à determinada por autoridade competente, o executor e as pessoas que o auxiliarem poderão usar dos meios necessários para defender-se ou para vencer a resistência, do que tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas.
Código Penal
Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
I - em estado de necessidade;
II - em legítima defesa;
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.
Artigo 20, § 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.
Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena - detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - Se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 2º - As penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
Orientações sobre o uso da força
1 - Em primeiro lugar, sua segurança
Em termos de prioridade, em primeiro lugar vem a segurança do público, em segundo, a dos policiais e, em terceiro, a do suspeito ou cidadão infrator. Isso é o que dizem os manuais. Entretanto, é impossível prover segurança sem ter segurança, o que me leva a inferir que a segurança do policial está em primeiro lugar. Além disso, em situações críticas, o instinto de sobrevivência fala mais alto.
Nesses poucos anos na profissão, eu cheguei a seguinte conclusão: Sempre atue com supremacia de força. Sempre! Todas as dificuldades que passei foi por estar com efetivo reduzido. Portanto, devemos ser unidos. Uma guarnição deve sempre apoiar a outra, por mais corriqueira que seja a ocorrência. Situações altamente complexas surgem do nada. Nunca pense que o suspeito não vai reagir ou que a multidão não vai se enfurecer. Atue sempre com supremacia e esperando o pior.
Carregue consigo ou na viatura, sempre que a corporação oferecer, munições químicas não letais, tonfas e armas que disparam bala de borracha. Se a corporação não oferecer, vale a pena investir nesses equipamentos, para sua própria segurança e até mesmo para evitar o uso letal da força.
2 - Entenda o processo mental da agressão
Conhecendo o processo mental da agressão, você pode evitar que o infrator lhe ataque com chances razoáveis de êxito. Para atacá-lo com sucesso, o agressor tem que identificar, decidir e agir. Identificá-lo pela visão ou sons, decidir o que fazer (usar arma de fogo, desferir murros, etc.) e agir. Se você não se expõe, mantém-se abrigado, o infrator não vai identificá-lo e, consequentemente, não terá chance de atingi-lo com sucesso.
O policial, além de identificar, decidir e agir, tem ainda que certificar. É um passo a mais. Para compensar essa desvantagem, existem cinco táticas:
a) Ocultação - Se o suspeito não sabe onde você está, não terá como atingi-lo.
b) Surpresa - Se você age sem ser percebido, suas possibilidades de surpreender o infrator aumentam consideravelmente. Sun Tzu, no livro "A arte da Guerra", diz que "um inimigo surpreendido é um inimigo meio vencido".
c) Distância - Quanto mais longe você estiver do suspeito, mais tempo ele irá gastar para chegar até você e atacá-lo, o que lhe dá um prazo maior para se preparar e reagir à agressão, ou abrigar, se for o caso.
d) Autocontrole - Não afobe, não tenha pressa para resolver a situação. Mantenha o autocontrole.
e) Proteção - A tática mais importante. Trabalhe sempre que possível na área de segurança. Numa troca de tiros, abrigue-se em locais que suportem disparos de arma de fogo. Estando protegido e abrigado, você terá mais tempo para identificar, certificar, decidir e agir.
3 - Atente-se para os princípios básicos do uso da força
Existem quatro princípios básicos para o emprego da força:
a) Legalidade - O uso da força somente é permitido para atingir um objetivo legítimo, devendo-se, ainda, observar a forma estabelecida, conforme dispositivos legais mencionados no início da postagem.
b) Necessidade - O uso da força somente deve ocorrer quando quando outros meios forem ineficazes para atingir o objetivo desejado.
c) Proporcionalidade - O uso da força deve ser empregado proporcionalmente à resistência oferecida, levando-se em conta os meios dos quais o policial dispõe. O objetivo não é ferir ou matar, e sim cessar ou neutralizar a injusta agressão.
d) Conveniência - Mesmo que, num caso concreto, o uso da força seja legal, necessário e proporcional, é preciso observar se não coloca em risco outras pessoas ou se é razoável, de bom-senso, lançar mão desse meio. Por exemplo, num local com grande aglomeração de pessoas, o uso da arma de fogo não é conveniente, pois traz riscos para os circunstantes.
4 - Sempre que possível, empregue a força progressivamente
Dentro das possibilidades de cada situação, utilize a força gradativamente, conforme quadro abaixo:
Modelo de Uso Progressivo da Força
Suspeito ----------------> Policial
Normalidade ----------> Presença Policial
Cooperativo -----------> Verbalização
Resistência Passiva -> Controles de Contato
Resistência Ativa ----> Controle Físico
Agressão Não Letal -> Táticas Defensivas Não Letais
Agressão Letal --------> Força Letal
Aumente a força progressivamente. Se um nível falhar ou se as circunstâncias mudarem, redefina o nível de força de maneira consciente.
5 - Uso da arma de fogo e força letal
O uso da arma de fogo ou de força letal constituem-se em medidas extremas, somente justificáveis para preservação da vida.
No emprego da arma de fogo, não existe número mínimo ou máximo de disparos. A regra é quantos forem necessários para controlar o infrator ou cessar a injusta agressão. Para fazer uso da arma de fogo, o policial deve identificar-se e avisar da intenção de usar a arma, exceto se tais procedimentos acarretarem risco indevido para ele próprio ou para terceiros, ou, se dadas as circunstâncias, sejam evidentemente inadequadas ou inúteis.
6 - Confeccione o Auto de Resistência
Em caso de resistência à prisão, mesmo que ninguém seja lesionado, lavre o auto de resistência assinando-o com duas testemunhas, conforme prevê o artigo 292 do Código de Processo Penal (CPP).
Arrole, de preferência, testemunhas presenciais. Mas nada impede que as testemunhas sejam "de apresentação", isto é, que tenham tomado conhecimento do ocorrido. Nada impede também que as testemunhas sejam policiais que tenham ou não participado da ocorrência, visto que o artigo 292 do CPP diz apenas que "do que de tudo se lavrará auto subscrito também por duas testemunhas".
A não lavratura do auto de resistência torna, em tese, o ato ilegal, pois descumpre o previsto em legislação. O ato administrativo somente é valido quando praticado dentro da forma estabelecida pela lei. Portanto, confeccione o auto de resistência para resguardar a legalidade da ação policial.
7 - Não tenha preguiça de escrever
É altamente recomendável confeccionar um boletim de ocorrência em caso de uso da força. Não é preciosismo, é questão de amparar a atuação policial e não deixar margens a futuros questionamentos. É bom lembrar que resistência é crime (artigo 329 do Código Penal). Logo, é obrigatória a condução do infrator à presença da autoridade policial e o devido registro da ocorrência. Cabe outro aviso: Prevaricação também é crime.
8 - Recomendações finais
Táticas e técnicas policiais não são minha especialidade. Mas, pela experiência de rua, pela leitura atenta dos manuais e pelos treinamentos, creio que posso fazer algumas recomendações:
a) Esteja preparado mentalmente - Visualize e ensaie mentalmente respostas adequadas para situações de confronto. Dessa forma, a situação não se apresentará completamente nova e você terá maiores chances de dar respostas adequadas e de não entrar em estado de pânico. Lembre-se também que nem todas as situações são possíveis de serem treinadas.
b) Diga não ao "oba-oba" - Planeje suas ações. Calcule se o efetivo é suficiente, discuta com os companheiros a melhor estratégia de aproximação e abordagem. Defina o que cada um deve fazer. Esteja preparado para reação. Nunca pense que não vai acontecer. Por meio de planejamentos e cálculos, é possível prever o resultado. Sun Tzu já dizia: "Com uma avaliação cuidadosa, podes vencer; sem ela, não pode. Menos oportunidade de vitória terá aquele que não realiza cálculos em absoluto. Graças a este método, se pode examinar a situação e o resultado aparece claramente. O general que faz muitos cálculos vence uma batalha; o que faz poucos, perde. Portanto, fazer cálculos conduz à vitória."
c) Faça a leitura do ambiente e avalie os riscos - Tudo deve ser levado em consideração. Informações passadas pela central, números de indivíduos suspeitos, armamento, localidade, luminosidade, pessoas hostis no local ou que possam atrapalhar a abordagem, etc. A avaliação cuidadosa de cada detalhe representa o sucesso ou o fracasso da ação policial.
d) Esteja no estado de alerta adequado - A situação define em qual estado de alerta você deve operar. Não opere nem no estado relaxado nem no estado de pânico. O segredo é o equilíbrio. Após um período nos estados de alarme e alerta, busque um ambiente tranquilo. É a chamada técnica da "descontaminação emocional". Utilizando-a, você estará mais apto para responder de forma correta às situações de ameaça e perigo que surgirem.
e) Pense taticamente - Nunca esqueça o quarteto que governa o pensamento tático. Trabalhar na área de segurança, não invadir a área de risco, monitorar os pontos de foco e controlar os pontos quentes. O ideal é um policial monitorando cada ponto de foco. Voltamos, portanto, à questão da supremacia de força.
f) Utilize as técnicas - Não menospreze as técnicas. Progrida táticamente, abrigando, comunicando preferencialmente por gestos ou códigos e utilizando as técnicas de varredura (tomada de ângulo, olhada rápida e uso do espelho). Ao localizar um suspeito, aplique as técnicas de verbalização, as quais resolvem boa parte das ocorrências. Empregue sempre os princípios da abordagem: Segurança, surpresa, rapidez, ação vigorosa e unidade de comando.
g) Só peça prioridade na rede de rádio em caso de risco de vida - Só peça prioridade se algum policial estiver correndo risco de vida ou em dificuldade. E, se pedir prioridade, identifique-se e informe a situação e o local. Feito isso, continue o confronto.
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