sábado, 26 de março de 2011
quinta-feira, 17 de março de 2011
Ação policial com êxito
Caros amigos eu já havia lido na internet sobre este episódio.
Na data de ontem recebi uma mensagem de um aluno do curso de Gerenciamento de Crises, Geovane Nobre, que queria me falar desta acontecimento.
Gostei muito da preocupação desse aluno em me avisar sobre uma acontecimento, que poderia ser utilizado em nosso curso. Assim sendo consegui baixar o vídeo na internet e estou postando no blog aos interessados.
Vou utilizá-lo em um de nossos fóruns de conteúdo, estarei preparando o fórum e adequando o material.
Abraços a todos e desde já agradeço ao Geovane Nobre pela preocupação.
Bons estudos a todos, att.
Umberto - Tutor
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Matéria relacionada à ocorrência:
Assaltante morto depois de fazer refém por duas horas
Redação do DIARIODEPERNAMBUCO.COM.BR
15/03/2011 |08h34 | Garanhuns
Um homem foi morto e uma operação realizada na noite de ontem para por fim a um assalto a uma farmácia na cidade de Garanhuns, no Agreste de Pernambuco. O estabelecimento foi invadido por dois homens e a funcionária Edivânia Galdino, de 37 anos, foi feita refém por duas horas, sendo ameaçada com uma faca.
A polícia chegou e começou a negociar com um dos assaltantes,identificado como Leonardo Bezerra da Silva, de 21 anos. Um policial aproveitou um momento de descuido do rapaz, quando ele colocou a vítima em sua frente de joelhos, e atirou na cabeça dele, que morreu na hora. Segundo a polícia, o rapaz teria sido preso na semana passada e teria envolvimento com drogas.
A atendente de farmácia foi levada em estado de choque a um hospital da cidade. O outro bandido consegiu fugir antes do desfecho do caso.
De acordo com Erlan Cardoso, gerente da farmácia Drogavivo, localizada na avenida Rui Barbosa, o assalto começou por volta das 21h quando havia na loja três clientes, um deles um policial militar a paisano. Ao sair do estabelcimento, o PM foi visto com uma arma na mão por policiais que passavam em uma viatura e pensaram se tratar de um bandido. Desfeito o mal entendido, todos os policiais e mais policiais civis e bombeiros, totalizando 20 homens, participaram da operação. Ainda segundo o gerente, a funcionária trabalhava na farmácia há dois meses.
Com informações do repórter Raphael Guerra
Link: http://www.diariodepernambuco.com.br/vidaurbana/nota.asp?materia=20110315083425
terça-feira, 15 de março de 2011
Critérios de ação - Gerenciamento de Crises
Dando continuidade aos nossos trabalhos no Curso estou criando hoje nosso terceiro fórum.
Remetendo ao conteúdo do módulo 2 do material, vamos fazer uma análise quanto aos critérios de ação numa situação de crise.
De posse do vídeo que estou disponibilizando aos senhores argumente quanto à ação da PMERJ, sob a ótica dos critérios de ação, se foi verificada a necessidade, a validade do risco e a aceitabilidade, na ocorrência de refém no Bairro da Tijuca – Cidade do Rio de Janeiro.
Fato: Autor de posse de granada mantém uma refém.
Ação: Morte do seqüestrador.
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Materiais acerca do tema:
1- Material do Curso: Módulo 2 – Dos critérios de ação;
2- Apostila do Curso de Formação de Agente e Escrivão de Polícia 2008 – Estado da Bahia, cujo o fragmento segue abaixo:
“Fragmento extraído da Apostila do CURSO DE FORMAÇÃO DE AGENTE E ESCRIVÃO DE POLÍCIA 2008 do Estado da Bahia.
CRITÉRIOS DE AÇÃO
No decorrer do processo do gerenciamento de uma crise, o GERENTE DA CRISE (mais alta autoridade presente no teatro de operações) tomará decisões das mais diversas espécies e pertinentes aos mais variados assuntos. Para balizar e facilitar o processo decisório no curso de uma crise, a doutrina estabelece o que se chamam critérios de ação, que se traduzem em referenciais para nortear a tomada de decisões.
A doutrina de Gerenciamento de Crises do FBI estabelece três critérios de ação, a saber: a necessidade, a validade do risco e a aceitabilidade.
1 - O critério da necessidade indica que toda e qualquer ação somente deve ser implementada quando for indispensável.
2 - O critério da validade do risco, nos mostra que toda e qualquer ação têm que levar em conta se os riscos dela advindos são compensados pelos resultados.
3 - A aceitabilidade, implica em que toda ação deve ter respaldo legal, moral e ético.
ACEITABILIDADE LEGAL – Toda decisão deve ser tomada com base nos princípios ditados pelas leis.
ACEITABILIDADE MORAL – Toda decisão para ser tomada deve levar em consideração aspectos de moralidade e bons costumes.
ACEITABILIDADE ÉTICA – O responsável pelo gerenciamento da crise, ao tomar uma decisão, deve fazê-lo lembrando que, o resultado da mesma não pode exigir de seus comandados a prática de ações que causem constrangimentos à corporação policial.
Resumindo, o GERENTE DA CRISE, no momento das suas tomadas de decisões, deve estar a todo o momento se questionando sobre as suas determinações ou decisões: É necessário correr este risco ou existe uma outra forma de se resolver? Vale a pena correr este risco? A minha decisão possui um respaldo legal, esta dentro dos princípios morais e éticos da sociedade?”
segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011
Assalto a banco filmado em detalhes
Caros alunos estamos iniciando nossos estudos através do fóruns de conteúdo.
Este será o Fórum nr 2 – referente ao módulo 1 do material.
Tivemos neste módulo uma introdução ao que é Gerenciamento de Crises, seus conceitos e características.
Vimos que de acordo com a doutrina norte-americana formulada pela Academia Nacional do FBI (EUA), são enumeradas três características principais acerca dessa modalidade de ocorrência:
AMEAÇA À VIDA – Configura-se como um componente essencial do evento crítico, mesmo quando a vida em risco é a do próprio indivíduo causador da crise. Assim, por exemplo, se alguém ameaça se jogar do alto de um prédio, buscando suicidar-se, essa situação é caracterizada como uma crise, ainda que inexistam outras vidas em perigo.
IMPREVISIBILIDADE – A crise é não-seletiva e inesperada, isto é, qualquer pessoa ou instituição pode ser atingida a qualquer instante, em qualquer local, a qualquer hora. Sabemos que ela vai acontecer, mas não podemos prever quando. Sendo assim, as instituições policiais não podem se valer da possibilidade de se preparar tão somente quando o evento crítico acontecer, devemos estar preparados para enfrentar qualquer crise.
COMPRESSÃO DE TEMPO (urgência) – Os processos decisórios que envolvem discussões para adoção de posturas no ambiente operacional devem ser realizados, em um curto espaço de tempo. Os eventos cruciais de alta complexidade impõem às autoridades policiais responsáveis pelo seu gerenciamento: urgência, agilidade e rapidez nas decisões. O gerenciamento de uma crise deve ser trabalhado sob uma compreensão de tempo e considerando os mais complexos problemas: sejam sociais, econômicos, políticos e ideológicos.”
NECESSIDADE DE:
1 -Postura organizacional não-rotineira:
2 - Planejamento analítico especial e capacidade de implementação:
3 - Considerações legais especiais:
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De posse do vídeos que lhes mandei no dia 24/02/2011, argumente quanto às três características principais acerca da modalidade de ocorrência de “crise” falando se elas estão presente no vídeo.
Quanto à postura organizacional não-rotineira, registrei sua opinião/ ponto de vista ou faça uma análise crítica do quanto ao fato ocorrido, a partir do vídeo.
Bons estudos e sucessos.
Att.
Umberto - Tutor
terça-feira, 22 de fevereiro de 2011
Coronel Milton aponta as falhas no Caso 174, oito anos depois
Coronel Milton aponta as falhas no Caso 174, oito anos depois
OS SEQUESTROS COM TOMADA DE REFÉNS E AS 10 FALHAS
DO EPÍSÓDIO DO ÔNIBUS 174 NO RIO (oito anos depois)
ANÁLISE TÉCNICA- ESTUDO DE CASO)
Milton Corrêa da Costa
O desfecho trágico do episódio de seqüestro ocorrido em Santo André (SP), onde resultaram gravemente feridas as duas reféns, ambas menores de 15 anos de idade, Eloá Cristina Pimentel ( tiro na cabeça e virilha) e Nayra Vieira (tiro no rosto), mostra mais uma vez a complexidade e a dificuldade da ação policial em tais episódios.
Os especialistas no tema apontam para algumas falhas da polícia em relação ao gerenciamento da crise que perdurou por mais de cem horas. A meu ver dois erros de natureza técnica foram cruciais. O mais grave foi se ter permitido que a refém Nayra Vieira, amiga da ex-namorada do seqüestrador Lindemberg Fernandes Alves, após ter já ter passado inúmeras horas como refém, ter retornado ao apartamento, local do cárcere privado. O que é pior tratava-se de uma menor de idade. Tal fato, inegavelmente, deu ao seqüestrador a falsa impressão de que detinha o domínio da situação. O outro erro, também grave, foi permitir que Lindemberg tivesse acesso irrestrito a aparelho telefônico o que lhe permitiu contactar com quem bem entendesse. Um ensinamento básico é que, em casos semelhantes, há alguns itens que são inegociáveis.
Um outro ponto importante em tais casos, é que em outros países, mais evoluídos em termos de técnica policial, diferentemente como se tem visto no Brasil, somente a polícia, sendo órgão eminentemente técnico, atua na negociação junto ao seqüestrador ou seqüestrado res, através de policial altamente capacitado para tal fim. Aqui se tem visto, no desenrolar de tais episódios, a intervenção de políticos, religiosos, advogados, parentes, amigos, psicólogos e até jornalistas. Muitas vezes atrapalham mais do que ajudam no fim maior desejado que é a libertação segura dos reféns e a prisão do delinqüente. O outro ensinamento básico é que o isolamento e cerco da área é um dos itens mais importantes. Sempre que possível desautorizar que câmeras de televisão transmitam ao vivo a transmissão do local do cativeiro. Isso dá, em razão da repercussão, sensação de notoriedade e de poder ao seqüestrador.
A investigação mais apurada do episódio certamente irá dizer o que de fato ocorreu naquelas 100 horas de angústia naquel apartamento. Se a polícia invadiu o local antes ou depois de terem sido ouvidos disparos de arma de fogo, não se sabe até agora. Se os ferimentos pro duzidos nas vítimas partiram ou não da arma do seqüestrador, o mais provável que tenha ocorrido,só o inquérito policial poderá dizer, através dos exames de balística. O mais importante é sobre os ensinamentos a serem colhidos em caso semelhantes. A ação policial não é um equação com solução definida em tais episódios. Cada caso é um caso e no episódio de Santo André há que se admitir que o seqüestrador se apresentou, durante todo o período de tentativa de negociação,com comportamento extremamente inconstante.
Há mais de oito anos no Rio um caso semelhante, com fim não menos trágico, acabou inclusive virando documentário de grande repercussão e agora um filme de Bruno Barreto, que ainda não estreou nos cinemas. O seqüestro do ônibus 174 (foto ao lado), na Rua Jardim Botânico. Algumas falhas de natureza técnica que apontei na ocasião e ainda não reveladas até hoje e que podem servir sempre de base para o estudo de casos semelhantes, aproveitando o episódio de Santo André, achei por bem agora divulgá-las. Registre-se o fato de que aqui não vai nenhuma crítica aos policiais que ali atuaram, naquele fatídico 12 de junho de 2000, na defesa da ordem pública, com o risco da própria vida. Não. O que se almeja é o ensinamento e a discussão do episódio para que falhas talvez não venham mais a ocorrer.
Vamos então as 10 falhas que observei no Caso 174:
1) A primeira grande falha no episódio foi não ter sido estabelecido, com precisão, o perímetro de contenção, com isolamento e cerco da área a ser operada.
2) Os atiradores de elite não se encontravam em posição favorável ao tiro em que pese alguns cinegrafistas de televisão terem conseguido uma razoável posição.
3) Não foi observada, face a dimensão da ocorrência policial, a presença de uma alta autoridade da área de segurança que assumiria o comando local das operações.
4) O seqüestrador ofereceu a possibilidade de ser alvejado por mais de uma vez.
5) A submetralhadora( 9mm), utilizada pelo então Soldado PM para atingir o meliante (reservo-me o direito de não declarar o seu nome), ainda que possa ser ajustada para tiro intermitente e empregada por 90% das forças policiais de elite no mundo na ocasião, especialmente em casos de resgate de reféns, não era o armamento mis apropriado para o tiro a curta distância, onde se necessitava do impacto na cabeça aniquilando a as possibilidades de reação do seqüestrador.
6) O negociador era o próprio comandante da operação, o que não é recomendável, uma vez que uma das funções primordiais do negociador é justamente estabelecer o elo de ligação entre o comando da operação e o seqüestrador, analisando e filtrando os itens possivelmente negociáveis.
7) Foi observada a falha do Soldado em questão, já que deliberadamente resolveu intervir, ao não atingir, em disparo a curta distância, a cabeça do delinqüente, em que pese ser na ocasião um integrante de uma tropa de elite, o que evidencia, até certo ponto, momentâneo descontrole emocional em razão da demora do desfecho final.
8) Foi detectada a falta de equipamento básico de segurança (algemas) para imobilizar o seqüestrador, após ter sido este dominado e colocado no interior da viatura policial.
9) Não foi observado terem sido interrogados os reféns que iam sendo liberados, objetivando-se assim a obtenção de maiores dados sobre o que ocorria no interior do ônibus.
10) Após o fatídico desfecho do caso, com a morte da refém por tiro disparado pelo seqüestrador, permitiu-se a invasão imediata do local por parte de integrantes da imprensa e de curiosos, prejudicando assim o trabalho da polícia científica (perícia), face a necessária preservação do local do crime.
Sobre o final do episódio do ônibus 174, que culminou com o transporte e a morte do meliante, o caso foi julgado pela justiça, não cabendo análise. No entanto, o ensinamento básico que fica em casos como estes pode ser resumido no seguinte postulado: "ENQUANTO SE NEGOCIA GANHA-SE TEMPO, DESGASTA-SE FÍSICA E PSICOLOGICAMENTE O SEQÜESTRADOR, PRESERVA-SE A VIDA DOS REFÉNS, AGUARDA-SE O MOMENTO ADEQUADO ( SE FOR O CASO) PARA A AÇÃO DE INVASÃO DO LOCAL OU PARA O TIRO FATAL E, PRINCIPALMENTE, PARA O DESFECHO MAIS DESEJÁVEL COM A LIBERTAÇÃO DOS REFÉNS E A PRISÃO DO MELIANTE."
Milton Corrêa da Costa Tenente Coronel da PM do Rio e estudioso em assuntos de segurança pública."
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